Jovem cacoalense lança site sobre moda e tendências
20:07
Daniel Oliveira da Paixão
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| Gislaine Katrink - editora do site |
Sessão Feminina – O blog feito para elas
Sessão Feminina – www.sessaofeminina.com.br – é um blog que veio para ficar e traz uma proposta inovadora: oferecer às mulheres, de todas as idades, informações bem diversificadas sobre moda, comportamento humano, tendências e dicas valiosas para o seu dia a dia.
O nome, Sessão Feminina, que em princípio pode ser confundido como um arranjo para ajustar o ç (cedilha) de sessão a formula mais bem aceita quando se trata de url http, é, na verdade, Sessão com dois “ss” mesmo. A explicação, óbvia, é que seção, com ç (cedilha), representa um departamento. Mas Sessão, com dois ss, significa reunião, assembleia, ajuntamento. Exatamente essa é a idéia desse blog.
Queremos ser muito mais que um mero departamento. Somos Sessão Feminina, um espaço onde amigas podem reunir-se, através de uma interação, seja através de comentários ou envios de artigos, crônicas, etc.
Nosso foco é centrar esforços em divulgar novidades sobre modas, maquiagem, saúde, mas nada nos impede também de abordar temas ligados à outros assuntos relacionados ao conhecimento humano .
Não deixe de conferir e voltar sempre para acompanhar as novidades. Sejam bem vindos ao www.sessaofeminina.com.br
Papudiskina - Crônica de Daniel Oliveira da Paixão
17:00
Daniel Oliveira da Paixão
Ariquemes x Cacoal -
Quando cheguei em Rondônia, no início da década de 80, falava-se que Cacoal era a terceira maior cidade do Estado e a segunda em potencial econômico. Hoje a cidade não ostenta a mesma riqueza e nem figura mais como a terceira mais populosa. Pior: está muito próxima de ser superada por Vilhena, que agora tem mais de 76 mil habitantes. O crescimento de Vilhena foi excepcional, enquanto Cacoal está estagnada. Por que isto acontece? O clima ameno de Vilhena sempre foi usado como marketing, mas certamente não é apenas isso que fez com que esse município do Sul do Estado tivesse um crescimento tão espetacular. A cidade contou com bons investimentos. Hoje, segundo o IBGE, as cinco maiores cidades de Rondônia são: Porto Velho: 410.520; Ji-Paraná: 115.593; Ariquemes: 88.330; Cacoal: 77.982; Vilhena: 75.773. Esses números, na verdade, foram divulgados no início de novembro, mas ao final do mês houve a divulgação definitiva e alguns mun icípios ganharam alguns habitantes a mais, mas nada tão surpreendente. Vilhena, por exemplo, ganhou cerca de 500 habitantes a mais.
Quando cheguei em Rondônia, no início da década de 80, falava-se que Cacoal era a terceira maior cidade do Estado e a segunda em potencial econômico. Hoje a cidade não ostenta a mesma riqueza e nem figura mais como a terceira mais populosa. Pior: está muito próxima de ser superada por Vilhena, que agora tem mais de 76 mil habitantes. O crescimento de Vilhena foi excepcional, enquanto Cacoal está estagnada. Por que isto acontece? O clima ameno de Vilhena sempre foi usado como marketing, mas certamente não é apenas isso que fez com que esse município do Sul do Estado tivesse um crescimento tão espetacular. A cidade contou com bons investimentos. Hoje, segundo o IBGE, as cinco maiores cidades de Rondônia são: Porto Velho: 410.520; Ji-Paraná: 115.593; Ariquemes: 88.330; Cacoal: 77.982; Vilhena: 75.773. Esses números, na verdade, foram divulgados no início de novembro, mas ao final do mês houve a divulgação definitiva e alguns mun icípios ganharam alguns habitantes a mais, mas nada tão surpreendente. Vilhena, por exemplo, ganhou cerca de 500 habitantes a mais.
Lei da receita médica
Esta semana a imprensa noticiou que o Ministério da Saúde vai agir com maior rigor e vários medicamentos só poderão ser vendidos com receita médica. A lei, na verdade, já existia, mas nunca foi colocada em prática por uma simples razão: não há como exigir dos brasileiros que paguem por uma consulta médica sempre que tiverem uma infecção (como uma dor de garganta, por exemplo). Eu acredito que essa nova investida do Ministério da Saúde é apenas mais um golpe de marketing. Não há como implementar tal lei no país enquanto tivermos uma desigualdade social tão grande (apesar das conquistas nas últimas duas décadas). Antes que alguém argumente que a lei é boa e deva ser colocada em prática pelo bem da própria sociedade, pergunto: quem é que pode ir a um hospital para consultar-se com um médico particular? No caso dos hospitais públicos, o tempo na fila de espera é suficiente para que o paciente morra antes que consiga a receita. Eu mesmo conheço uma pessoa em Cacoal que agendou uma consulta para três meses depois. Já no caso de tratamento, conheço alguém que em dezembro de 2005 marcou uma consulta para janeiro de 2006, portanto, 13 meses depois.
Médicos
Uma das grandes mudanças que o nosso parlamento deve fazer (Câmara e Senado) é proibir de vez a contratação de médicos sem exigir-lhe exclusividade. Tem que pagar salário justo aos médicos, mas também proibir-lhes, definitivamente, de atender em consultórios e hospitais particulares. Há casos no Brasil em que donos de hospitais também são médicos do sistema público. Já imagiram? Alguém acredita que tal médico vai querer que os pacientes do serviço público sejam tratados de forma adequada? Claro que há exceções e há médicos que preservam a ética. Mas em um país onde ficou provado que até donos de funerárias tinham convênios com hospitais, a gente tem mesmo é que ficar com um pé atrás em relação a essa situação.
Congresso Nacional
O que eu percebo, com tristeza, é que temos – salvo exceção – um bando de deputados federais e senadores frouxos, sem coragem para criar leis realmente justas. Alguns projetos fantásticos continuam parados há mais de cinco, seis ou até dez anos. Enquanto outros, absurdos, são aprovados rapidamente. Há muita coisa para se regulamentar como as compras online, a obrigatoriedade do acesso a informação nos sites de venda online, regulamentação das leis de proteção ao crédito, etc.
Hoje uma empresa pode punir qualquer um, levando-o ao SPC ou SERASA, sem que o direito constitucional de ampla defesa e o contraditório seja respeitado. Se alguém tem que gastar tudo o que tem e o que não tem para salvar a um filho e por conta disso deixe de honrar seus débitos na praça, seu nome é negativado sem a menor cerimônia. Onde está a ampla defesa e o contraditório? Não teria essa pessoa o direito de justificar-se? Eu, se fosse deputado, proporia uma lei que as empresas só pudessem negativar o nome de um cliente judicialmente. Isso inviabilizaria as vendas por que o Judiciário está abarrotado de processos? Então que oficialize um Tribuna próprio para o direito econômico, com um rito de julgamento mais célere, garantindo ao menos o mínimo de dignidade a pessoa humana. Enfim, se queremos um país socialmente justo precisamos de leis justas. Mas para isso é necessário deputados e senadores com coragem e que não sejam cooptados pelo lobby dos capitalistas opressores.
NOTA ASSESSORIA DE IMPRENSA SENADORA FATIMA CLEIDE
04:17
Daniel Oliveira da Paixão
A Assessoria de Imprensa da senadora Fátima Cleide informa que a parlamentar não se encontrava na manhã deste sábado (19) no veículo Pajero que capotou a cerca de 30 quilômetros de Vilhena, na BR 364, sentido Porto Velho. Os três ocupantes do veículo, assessores da senadora, passam bem.
A senadora, que estava em outro veículo, tinha embarcado momentos antes no aeroporto, com destino a Brasília.
Fátima Cleide cumpriu agenda em Cerejeiras, com profissionais da educação da região e municípios vizinhos, para tratar da elaboração do novo Plano Nacional de Educação, PNE, que deve entrar em vigor a partir de 2011.
Mara Paraguassu
A senadora, que estava em outro veículo, tinha embarcado momentos antes no aeroporto, com destino a Brasília.
Fátima Cleide cumpriu agenda em Cerejeiras, com profissionais da educação da região e municípios vizinhos, para tratar da elaboração do novo Plano Nacional de Educação, PNE, que deve entrar em vigor a partir de 2011.
Mara Paraguassu
Direita dos EUA: Futebol é coisa de preto e comunista
04:22
Daniel Oliveira da Paixão
A extrema direita norte-americana, com generosos espaços na mídia de lá, principalmente nos canais do senhor Murdoch, que anda tentando ditar regras nos meios de comunicação por aqui também, atacou o sucesso do futebol no país por ocasisão da Copa do Mundo, tachando-o de coisa de pobre, preto e socialista.Pode até parecer brincadeira que isso esteja sendo dito em pleno século 21, mas o conservadorismo de certos setores da sociedade norte-americana vai além de todos os limites que se possa imaginar.
Na Fox News, comprometida com os republicanos, o megadireitista comentarista Glenn Beck aproveitou para comparar o futebol ao atual presidente dos EUA – “O restante do mundo gosta das políticas de Obama, mas nós não” – e destilou todos os seus preconceitos pela TV: “Não importa quantas celebridades o apoiam, quantos bares abrem mais cedo, quantos comerciais de cerveja eles veiculam, nós não queremos a Copa do Mundo, nós não gostamos da Copa do Mundo, não gostamos do futebol e não queremos ter nada a ver com isso.”
Como para a direita não é preciso nem dar corda para que ela se manifeste, o analista conservador Dan Gainor, do Media Research Center, conseguiu ir além do comentarista da Fox. “Futebol é um jogo de pobre.A esquerda está impondo o ensino de futebol nas escolas americanas, porque a América está se amarronzando?”
O racismo e direitismo da extrema direita raivosa foi reforçado ainda por Matthew Philbin, do centro de pesquisas Culture and Media Institute, uma espécie de Instituto Millenium de lá, que diagnosticou infiltrações na imprensa. “A mídia liberal sempre se sentiu desconfortável com o fato de sermos únicos entre as nações, sermos líderes; e os esquerdistas são contra nossa rejeição ao futebol, da mesma maneira que são contra nossa rejeição ao socialismo.”
Mas queiram ou não os direitistas norte-americanos, o futebol é o esporte mais popular do mundo e que cresce a cada dia mais nos Estados Unidos, que é um país de imigrantes de todas as cores, e não de puritanos anglo-saxões como uma minoria retrógrada ainda o enxerga.
Rede Globo vai perder TV Globo de SP na Justiça. Se houver Justiça
04:20
Daniel Oliveira da Paixão
Caminha para seus capítulos finais a mais espantosa novela da vida jurídica nacional: o caso da usurpação da antiga TV Paulista por Roberto Marinho, durante a ditadura militar, quando ele se sentia à vontade para fazer o que bem quisesse, acima da lei e da ordem.
Ao que parece, está em boas mãos o recurso especial interposto pelos herdeiros dos antigos acionistas da TV Paulista (hoje TV Globo de São Paulo, responsável por mais de 50% do faturamento da rede) contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que julgou prescrita a ação, favorecendo no caso a família Marinho.
Trata-se de uma Ação Declaratória de Inexistência de Ato Jurídico, e o relator do processo é o ministro João Otávio de Noronha, mineiro, nascido em Três Corações e que está no Superior Tribunal de Justiça desde dezembro de 2002. A partir de abril passado, ele preside a Quarta Turma do STJ, encarregada do julgamento.
De acordo com o Anuário da Justiça editado pelo Consultor Jurídico, o ministro João Otávio de Noronha não fez carreira na magistratura e nem no Ministério Público. Foi nomeado ministro do STJ pelo quinto constitucional. Sua atividade profissional desenvolveu-se, em especial, no Banco do Brasil, onde ingressou em 1975. Por 17 anos foi advogado dessa instituição financeira, tendo inclusive exercido o cargo de diretor jurídico de 2001 a 2002, pouco antes de ser nomeado ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Nenhum outro jornal, revista, site ou blog, faz acompanhamento desse importantíssimo julgamento no STJ, que parece correr sob “SEGREDO DE JUSTIÇA”, mas na verdade o que existe é “SEGREDO DE IMPRENSA”. Como se trata de um processo do interesse fundamental da família, no qual o patriarca Roberto Marinho surge praticando falsificação de documentos e uma série de outros crimes, o interesse da máfia da imprensa é soterrar, sepultar e emparedar esse julgamento.
Nos dois primeiros julgamentos, na Justiça do Rio de Janeiro, os resultados foram favoráveis à família Marinho, mediante fraude, leniência e favorecimento, exclusivamente isso. Na forma da lei, com base no que está nos autos, as sentenças teriam sido amplamente desfavoráveis à TV Globo.
Para proteger os interesses do mais poderoso grupo de comunicação do Hemisfério Sul, a “solução jurídica” encontrada por seus defensores, a família ZVEITER, foi julgar o processo como se fosse uma AÇÃO ANULATÓRIA, para então declará-lo “PRESCRITO” por TRANSCURSO DE PRAZO.
Foi um monumental erro jurídico, porque um dos fundamentos mais importantes no processo é justamente a forma da ação. Assim, ação anulatória é uma coisa, ação declaratória de inexistência de ato jurídico é outra completamente diferente, com uma peculiaridade essencial: a primeira prescreve, a segunda, não.
No processo contra a TV Globo, em nenhum momento se fala em AÇÃO ANULATÓRIA. O que existe é, única e exclusivamente, uma AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE ATO JURÍDICO. Assim, como pôde a juíza (não citarei o nome dela por piedade) julgar uma ação declaratória como se fosse ação anulatória. A magistrada (?) agiu como um feirante que confunde abacaxi e abacate, porque ambos são frutas. Ha!Ha!Ha!
O pior é que, no julgamento em segunda instância, os ilustres desembargadores (também por piedade, não citarei os nomes) confirmaram a sentença grotescamente equivocada, erro que nem mesmo o mais iniciante acadêmico de Direito ousaria cometer.
Parodiando Rui Barbosa, até mesmo as paredes do STJ sabem que uma ação declaratória não se confunde com ação anulatória, sendo pacífica a jurisprudência daquela Corte de que a ação declaratória é mesmo imprescritível.
A “Tribuna da Imprensa” é o único jornal brasileiro que desde 2000 vem acompanhando a luta dos herdeiros da família Ortiz Monteiro (os antigos acionistas da TV Paulista) na Justiça, onde buscam declaração sobre a inexistência de venda da TV Paulista por parte de seus parentes para o jornalista Roberto Marinho, entre 1964 e 1975.
No processo, o Espólio de Roberto Marinho e a TV Globo sustentam que, de fato, nada compraram da família Ortiz Monteiro, antiga controladora daquele canal, já que teriam adquirido 52 % do seu capital acionário de Victor Costa Júnior. Mas acontece que , segundo o Ministério das Comunicações, esse cidadão nunca teve ação alguma da TV Paulista e muito menos foi seu acionista controlador.
Parece um caso nada complexo, já que os próprios donos da TV Globo de São Paulo, defendidos pelo escritório dos ZVEITER, admitem que nada compraram de Oswaldo J. Ortiz Monteiro e de outros acionistas, que formavam o grupo majoritário.
Quanto ao restante das ações, 48%, pertencentes a acionistas minoritários, pouco há a fazer, vez que o empresário Roberto Marinho delas se apossou em 1976, alegando que os seus titulares, 625 acionistas, não foram localizados e nem se interessaram em buscar seus direitos. Por conta disso, fez um depósito simbólico de Cr$14.285,00 (quatorze mil, duzentos e oitenta e cinco cruzeiros) no Banco Nacional. Já imaginaram quanto não valeriam hoje esses 48% do antigo capital da Rádio Televisão Paulista S/A, hoje, TV Globo de São Paulo?
Estou sabendo que essa atípica e insustentável apropriação será denunciada na ONU, na OEA e, se cabível, até no Tribunal Penal Internacional, já que no Brasil qualquer ato ilícito societário não denunciado em tempo, é considerado prescrito, GERANDO, por decorrência, direito líquido e certo ao autor da ilicitude ou da infração societária.
Como já escrevi, a família Marinho controla a TV Globo de São Paulo, mas administrativa (perante o governo federal) e juridicamente não conseguiu ainda legitimar essa posse, pois, apesar das vicissitudes e das inacreditáveis “aberturas” legais, continua sem justificativa e explicação razoável a anacrônica transferência da concessão e do controle acionário daquele canal para eles, por meio de SIMPLES PORTARIAS, NÃO ACOMPANHADAS DE DOCUMENTAÇÃO VÁLIDA E CONVINCENTE.
***
PS – Os responsáveis pela TV Globo alegam que PERDERAM os documentos originais da compra e venda das ações e que, na pior das hipóteses, seriam os donos legais da emissora por conta do tempo transcorrido e do próprio usucapião. USUCAPIÃO EM TRANSFERÊNCIA DE CONCESSÃO FEDERAL? Essa é nova.
PS2 – Para alguns procuradores da República, que investigaram essa questão, tudo não passou de uma farsa mal montada, com documentos falsificados e que não geram direito algum, pois o ato nulo não tem validade hoje e nunca.
PS3 – Aliás, na Procuradoria da República já existe um procedimento administrativo sobre esses fatos, e providências legais poderão ser implementadas tão logo o ministro João Otávio de Noronha, presidente da 4ª. Turma do STJ, leve a julgamento o recurso especial interposto contra a família Marinho e a TV Globo, isto, independentemente do que venha a ser decidido.
PS4 – Com justa razão, o jurista Oscar Dias Correia, ex-ministro do Supremo e ex-ministro da Justiça, tinha pavor de advogar no Rio de Janeiro. Dizia ele: “Na Justiça do Rio, tudo é possível”. É justamente o que se comprova no caso desse processo contra a TV Globo.
Ao que parece, está em boas mãos o recurso especial interposto pelos herdeiros dos antigos acionistas da TV Paulista (hoje TV Globo de São Paulo, responsável por mais de 50% do faturamento da rede) contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que julgou prescrita a ação, favorecendo no caso a família Marinho.
Trata-se de uma Ação Declaratória de Inexistência de Ato Jurídico, e o relator do processo é o ministro João Otávio de Noronha, mineiro, nascido em Três Corações e que está no Superior Tribunal de Justiça desde dezembro de 2002. A partir de abril passado, ele preside a Quarta Turma do STJ, encarregada do julgamento.
De acordo com o Anuário da Justiça editado pelo Consultor Jurídico, o ministro João Otávio de Noronha não fez carreira na magistratura e nem no Ministério Público. Foi nomeado ministro do STJ pelo quinto constitucional. Sua atividade profissional desenvolveu-se, em especial, no Banco do Brasil, onde ingressou em 1975. Por 17 anos foi advogado dessa instituição financeira, tendo inclusive exercido o cargo de diretor jurídico de 2001 a 2002, pouco antes de ser nomeado ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Nenhum outro jornal, revista, site ou blog, faz acompanhamento desse importantíssimo julgamento no STJ, que parece correr sob “SEGREDO DE JUSTIÇA”, mas na verdade o que existe é “SEGREDO DE IMPRENSA”. Como se trata de um processo do interesse fundamental da família, no qual o patriarca Roberto Marinho surge praticando falsificação de documentos e uma série de outros crimes, o interesse da máfia da imprensa é soterrar, sepultar e emparedar esse julgamento.
Nos dois primeiros julgamentos, na Justiça do Rio de Janeiro, os resultados foram favoráveis à família Marinho, mediante fraude, leniência e favorecimento, exclusivamente isso. Na forma da lei, com base no que está nos autos, as sentenças teriam sido amplamente desfavoráveis à TV Globo.
Para proteger os interesses do mais poderoso grupo de comunicação do Hemisfério Sul, a “solução jurídica” encontrada por seus defensores, a família ZVEITER, foi julgar o processo como se fosse uma AÇÃO ANULATÓRIA, para então declará-lo “PRESCRITO” por TRANSCURSO DE PRAZO.
Foi um monumental erro jurídico, porque um dos fundamentos mais importantes no processo é justamente a forma da ação. Assim, ação anulatória é uma coisa, ação declaratória de inexistência de ato jurídico é outra completamente diferente, com uma peculiaridade essencial: a primeira prescreve, a segunda, não.
No processo contra a TV Globo, em nenhum momento se fala em AÇÃO ANULATÓRIA. O que existe é, única e exclusivamente, uma AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE ATO JURÍDICO. Assim, como pôde a juíza (não citarei o nome dela por piedade) julgar uma ação declaratória como se fosse ação anulatória. A magistrada (?) agiu como um feirante que confunde abacaxi e abacate, porque ambos são frutas. Ha!Ha!Ha!
O pior é que, no julgamento em segunda instância, os ilustres desembargadores (também por piedade, não citarei os nomes) confirmaram a sentença grotescamente equivocada, erro que nem mesmo o mais iniciante acadêmico de Direito ousaria cometer.
Parodiando Rui Barbosa, até mesmo as paredes do STJ sabem que uma ação declaratória não se confunde com ação anulatória, sendo pacífica a jurisprudência daquela Corte de que a ação declaratória é mesmo imprescritível.
A “Tribuna da Imprensa” é o único jornal brasileiro que desde 2000 vem acompanhando a luta dos herdeiros da família Ortiz Monteiro (os antigos acionistas da TV Paulista) na Justiça, onde buscam declaração sobre a inexistência de venda da TV Paulista por parte de seus parentes para o jornalista Roberto Marinho, entre 1964 e 1975.
No processo, o Espólio de Roberto Marinho e a TV Globo sustentam que, de fato, nada compraram da família Ortiz Monteiro, antiga controladora daquele canal, já que teriam adquirido 52 % do seu capital acionário de Victor Costa Júnior. Mas acontece que , segundo o Ministério das Comunicações, esse cidadão nunca teve ação alguma da TV Paulista e muito menos foi seu acionista controlador.
Parece um caso nada complexo, já que os próprios donos da TV Globo de São Paulo, defendidos pelo escritório dos ZVEITER, admitem que nada compraram de Oswaldo J. Ortiz Monteiro e de outros acionistas, que formavam o grupo majoritário.
Quanto ao restante das ações, 48%, pertencentes a acionistas minoritários, pouco há a fazer, vez que o empresário Roberto Marinho delas se apossou em 1976, alegando que os seus titulares, 625 acionistas, não foram localizados e nem se interessaram em buscar seus direitos. Por conta disso, fez um depósito simbólico de Cr$14.285,00 (quatorze mil, duzentos e oitenta e cinco cruzeiros) no Banco Nacional. Já imaginaram quanto não valeriam hoje esses 48% do antigo capital da Rádio Televisão Paulista S/A, hoje, TV Globo de São Paulo?
Estou sabendo que essa atípica e insustentável apropriação será denunciada na ONU, na OEA e, se cabível, até no Tribunal Penal Internacional, já que no Brasil qualquer ato ilícito societário não denunciado em tempo, é considerado prescrito, GERANDO, por decorrência, direito líquido e certo ao autor da ilicitude ou da infração societária.
Como já escrevi, a família Marinho controla a TV Globo de São Paulo, mas administrativa (perante o governo federal) e juridicamente não conseguiu ainda legitimar essa posse, pois, apesar das vicissitudes e das inacreditáveis “aberturas” legais, continua sem justificativa e explicação razoável a anacrônica transferência da concessão e do controle acionário daquele canal para eles, por meio de SIMPLES PORTARIAS, NÃO ACOMPANHADAS DE DOCUMENTAÇÃO VÁLIDA E CONVINCENTE.
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PS – Os responsáveis pela TV Globo alegam que PERDERAM os documentos originais da compra e venda das ações e que, na pior das hipóteses, seriam os donos legais da emissora por conta do tempo transcorrido e do próprio usucapião. USUCAPIÃO EM TRANSFERÊNCIA DE CONCESSÃO FEDERAL? Essa é nova.
PS2 – Para alguns procuradores da República, que investigaram essa questão, tudo não passou de uma farsa mal montada, com documentos falsificados e que não geram direito algum, pois o ato nulo não tem validade hoje e nunca.
PS3 – Aliás, na Procuradoria da República já existe um procedimento administrativo sobre esses fatos, e providências legais poderão ser implementadas tão logo o ministro João Otávio de Noronha, presidente da 4ª. Turma do STJ, leve a julgamento o recurso especial interposto contra a família Marinho e a TV Globo, isto, independentemente do que venha a ser decidido.
PS4 – Com justa razão, o jurista Oscar Dias Correia, ex-ministro do Supremo e ex-ministro da Justiça, tinha pavor de advogar no Rio de Janeiro. Dizia ele: “Na Justiça do Rio, tudo é possível”. É justamente o que se comprova no caso desse processo contra a TV Globo.
Trabalhadores em educação decidem entrar em greve em todo o Estado a partir de quinta-feira, dia 11/03
04:55
Daniel Oliveira da Paixão
Reunidos em assembléias em todas as Regionais do Sintero os trabalhadores em educação do Estado decidiram paralisar as atividades a partir de quinta-feira, dia 11 de março.A paralisação é um protesto da categoria contra o descaso e a falta de respeito do governo do Estado para com a educação, e também reflete a revolta de professores e técnicos pelo arrocho salarial imposto pela administração estadual aos servidores públicos.
Durante a assembléia a secretária de Estado da Educação, Marli Caúla, enviou ao Sintero uma proposta que consiste em aumento salarial linear de 4% para todos os servidores públicos, e uma gratificação de R$ 200,00 para os professores. A proposta foi imediatamente rejeitada pelos trabalhadores em educação.
Desde o início do primeiro mandato de Ivo Cassol, em janeiro de 2003, até fevereiro de 2010, a inflação medida pelo INPC do IBGE foi de 49,84%. Neste mesmo período houve apenas três reajustes: de 10% em abril de 2004, 5% em abril de 2006 e 4% em duas parcelas em fevereiro e maio de 2008.
Com isso os servidores acumulam perda inflacionária de 24,74%, apenas no mandato de Cassol. Em 2003 um professor ganhava 7 salários mínimos, mas hoje ganha 3 mínimos devido ao achatamento salarial. Da mesma forma, as merendeiras, as zeladoras e os demais técnicos ganhavam 3 salários mínimos, e hoje ganham um salário mínimo.
Em Porto Velho a categoria se reuniu em assembléia na sede do Sintero, de onde saiu em passeata pelas ruas do centro da cidade. Após um ato público na Avenida 7 de Setembro, principal centro comercial da Capital, os trabalhadores em educação se dirigiram ao Palácio do Governo, onde manifestaram todo o repúdio à intransigência do governo.
Assembléias e manifestações também aconteceram nas sedes de todas as Regionais do Sintero, em Guajará-Mirim, Ariquemes, Jaru, Ouro Preto D’Oeste,m Ji-Paraná, Presidente Médici, Cacoal, Rolim de Moura, Pimenta Bueno e Vilhena.
Autor: Assessoria
GIC/Sesdec/RO e Polícia Militar prendem mais um foragido da Justiça
03:56
Daniel Oliveira da Paixão
No combate a criminalidade e na busca de refugiados da Justiça em todo Estado, o GIC ( Grupo de Investigações e Capturas) em Cacoal, Rondônia, recapturou mais um foragido. Em ação conjunta com a PM, foi preso Francisco Carvalho Martins, o cabelo. De acordo com o GIC a prisão ocorreu na madrugada de ontem, por volta de 1 hora. Contra ele havia um Mandado de Prisão Preventiva pela prática do art. 180 do CP (Receptação) por três vezes, processo n. 0001136-70.2010.8.22.2009. Francisco foi localizado na Av. dos Bandeirantes, SN, bairro dos Pioneiros, cidade de Pimenta Bueno.
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